Curitiba - Um dos advogados do Estado que esteve à frente da ADI em 1991, Paulo Roberto Ferreira Motta, ainda não tinha conhecimento do resultado do julgamento do STF. Questionado sobre o assunto, ele ressaltou que, independente das conseqüências ao erário, a decisão do STF define que o secretário de Estado da Fazenda agora tem ‘‘a última palavra na esfera administrativa’’ no que diz respeito a problemas fiscais. Mas, o recurso ao Judiciário, completa o advogado, ‘‘será sempre possível’’.
  Paulo Bissani, da inspetoria geral de tributação da Secretaria da Fazenda (Sefa), também preferiu ser cauteloso ao comentar o assunto. Ele disse que a decisão ainda precisa ser publicada
para que se especule qualquer mudança. Ele adiantou apenas que acredita que a maioria das decisões do TC sobre recursos fiscais coincide com as decisões do secretário da Fazenda. Assim, a decisão do STF ‘‘não traria grandes mudanças’’. ‘‘É claro que será preciso fazer um estudo, mas é comum o TC manter a decisão do secretário de Estado em não aplicar a multa à empresa’’, disse.
  A reportagem apurou, entretanto, que, com base num estudo que está sendo elaborado pelo TC, as mudanças deverão ser significativas, ainda que suas dimensões não tenham sido calculadas. A FOLHA teve acesso a um relatório parcial já produzido pelo TC sobre os efeitos da decisão do STF. O relatório traz uma amostra de 240 casos de processos relativos a recursos fiscais de empresas do Paraná. Quase na metade dos casos (o relatório não revela o número exato), o TC definiu uma penalidade (multa) ao empresário. Entre os processos vistos pela reportagem, a maioria se referia a problemas fiscais de supermercados. Procurada, a Associação Paranaense de Supermercados (Apras) não retornou.
  O TC ainda está à espera da publicação do acórdão do STF e, portanto, continua julgando recursos fiscais. Na pauta do órgão, atualmente, existem 38 casos na fila. (C.S.)

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