TV Iguaçu é condenada ficar fora do ar por 24 horas
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segunda-feira, 21 de outubro de 2002
Rodrigo Sais<BR>Equipe da Folha 
Curitiba A Justiça Eleitoral condenou a TV Iguaçu, do empresário Paulo Pimentel, a pagar uma multa de R$ 212 mil e permanecer 24 horas fora do ar. A Justiça acatou pedido do candidato do PDT ao governo, Alvaro Dias, que acusa a emissora de favorecer em seus programas o candidato Roberto Requião (PMDB).
Os advogados de Alvaro entraram com a representação devido a duas edições do programa Tribuna na TV, transmitidas nos dias 9 e 10 de outubro. No programa, Pimentel aparece tecendo comentários favoráveis às candidaturas de Requião, afirmando que ''o favorito (no segundo turno) é Roberto Requião'', e que o peemedebista estaria vindo como ''uma avalanche, com a movimentação do eleitorado em favor de Requião''.
Na sentença, o juiz José Ulysses Silveira Lopes afirma que os comentários seriam ilegais, uma vez que Pimentel disputou a eleição para o Senado no primeiro turno. A lei proíbe que candidatos escolhidos em convenções partidárias apresentem ou comentem programas na TV durante o período eleitoral.
O juiz também comenta que o favorecimento da campanha de Requião na TV Iguaçu já teria ocorrido em outras ocasiões. No primeiro turno, várias representações foram movidas contra Pimentel e a TV, especialmente pelo PTC. A sigla tem ligações com o deputado estadual Tony Garcia (PPB), que integra a coligação de Alvaro.
Segundo a sentença, o cancelamento da transmissão da rede de TV Iguaçu por 24 horas deveria-se ao fato de que as multas aplicadas anteriormente não estariam tendo efeito. ''Ao que parece, a possibilidade da imposição de multa não atemoriza mais ninguém, mormente diante de históricas 'anistias' logradas após o período eleitoral'', comenta o juiz em seu despacho.
As duas penalidades ainda não foram julgadas definitivamente. Os advogados de Pimentel entraram com um agravo de instrumento, alegando que os programas que continham falas de Pimentel restringiam-se apenas a comentários políticos sobre o quadro das eleições, o que seria amparado pelo direito à liberdade de imprensa. As penalidades só serão aplicadas se as possibilidades de recurso à decisão estiverem esgotadas e se todas as instâncias da Justiça Eleitoral seguirem o entendimento do juiz Lopes.


