TSE veta uso de
gráficas oficiais
na campanha
Em resposta à consulta do presidente da Câmara, Michel Temer (PMDB-SP), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou ontem que os parlamentares não poderão imprimir propaganda eleitoral na gráfica do Senado ou em nenhuma outra gráfica oficial. Quem infringir a lei, ficará inelegível. Os trabalhos da gráfica do Senado ou das assembléias legislativas precisarão estar relacionados à rotina de senadores e deputados. Poderão ser impressos, por exemplo, separatas de discursos, ofício personalizado e cartões para apresentação pessoal. Mas está proibida a impressão de calendários e brindes a serem distribuídos na campanha eleitoral.
O ex-senador Humberto Lucena (PMDB-PB), morto em abril, foi punido na eleição passada por ter feito calendários na gráfica do Senado. A decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba foi mantida pelo TSE, mas os partidos governistas decidiram ignorar a sentença e anistiá-lo com um projeto de lei. Lucena distribuiu a seus eleitores calendários feitos na Gráfica do Senado, onde constava uma mensagem sobre a sua decisão de disputar a eleição.
Em outra consulta, o TSE decidiu que os presidentes e dirigentes de partidos políticos não terão de deixar o cargo para disputar eleição. De acordo com o ministro Néri da Silveira, não existe nenhum dispositivo nesse sentido na Lei de Inelegibilidade. A posição é contrária ao entendimento do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná. Em 3 de abril último, o TRE entendeu que o fato de os partidos receberem recursos de cofres públicos - que compõem o fundo partidário - tornaria seus dirigentes inelegíveis. Mas o ministro Maurício Corrêa alegou que a proibição de receber recursos de autoridades e órgãos públicos exclui o fundo partidário. (AE)

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