São Paulo - O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) estabeleceu as regras para doações eleitorais e restringiu o que os pré-candidatos podem dizer em entrevistas a revistas. Segundo o tribunal, os pré-candidatos não podem se referir a seus programas de governo em entrevistas, mas podem falar de suas realizações de governo, no caso de ex-prefeitos ou ex-governadores. A justiça eleitoral não respondeu se um pré-candidato pode se referir a outros candidatos que apóie na entrevista por considerar a questão ''muito ampla''.
O plenário do TSE também limitou as doações feitas por um candidato a outro em 10% do rendimento bruto do doador, com referência ao exercício do ano anterior. No caso da doação partir da empresa de um candidato, o limite do recurso é equivalente a 2% do rendimento bruto do ano anterior à eleição.
O tribunal ainda decidiu que um partido pode usar cotas de seu fundo partidário para saldar despesas de um diretório estadual, desde que tenha acesso ao fundo por determinação da Justiça eleitoral. Uma legenda pode perder o direito ao fundo partidário maior fonte de receita das agremiações políticas se, por exemplo, não entregar o balanço financeiro no prazo.

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