TSE vai punir propaganda eleitoral na Internet
TSE vai punir propaganda eleitoral na Internet Agência Estado De Brasília A maior novidade do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para as eleições municipais deste ano é a inclusão da Internet no artigo 36 da Lei Eleitoral 9.504/97, que marca o início da propaganda política para 6 de julho. Antes, o artigo só valia para TVs, rádios, jornais e revistas. Com isso, os virtuais candidatos a prefeito e vereador terão de tirar de seus sites conteúdos que possam configurar propaganda eleitoral antecipada. A multa é a mesma aplicada aos que usam irregularmente propaganda eleitoral de rua, pichações em muros e distribuição de folhetos e de malas diretas: de 20 mil a 50 mil Unidades Fiscais de Referência (Ufirs), ou seja, de R$ 21,2 mil a R$ 53,2 mil.





