Brasília - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou ontem as 12 instruções que irão disciplinar as eleições deste ano. Uma das principais inovações para estas eleições é o aperfeiçoamento da prestação de contas dos candidatos. O TSE desenvolveu um sistema que acompanhará as doações e os gastos de cada candidato. ''Existem limites para as doações, estabelecidos de acordo com os rendimentos dos doadores pessoas físicas, com o faturamento no caso de pessoas jurídicas e com os limites de gastos quando o candidato resolver utilizar seus próprios recursos'', observou o relator das instruções, ministro Fernando Neves. ''Depois de vencida a batalha da lisura formal das eleições, que nós consideramos ter alcançado com o êxito da urna eletrônica, a Justiça Eleitoral brasileira assume sua responsabilidade de enfrentar o grande desafio, a erva daninha de toda a democracia moderna, que é o processo de financiamento das campanhas e do seu controle'', complementou o presidente do TSE, ministro Sepúlveda Pertence.
Segundo Neves, o candidato só poderá receber doação após o pedido de registro dele e do comitê financeiro e a abertura de uma conta bancária. ''A cada doação deve corresponder a emissão de um recibo eleitoral, em formulário previamente obtido e devidamente numerado e controlado, no qual deverá constar a precisa identificação do doador e do favorecido'', disse.
Para as prestações de contas, os candidatos e os comitês financeiros utilizarão sistema desenvolvido pelo tribunal. O sistema contém campos para inclusão de todas as informações relativas à arrecadação e aplicação de recursos, e realiza, automaticamente, a conferência dos dados fornecidos, assim como permite verificar se os limites de doações não foram desrespeitados e se alguma doação deixou de ser registrada.
Nestas eleições, os candidatos poderão prestar informações antes do dia da eleição à Justiça Eleitoral sobre quanto recebeu e como gastou em sua campanha. Depois de checadas por um juiz eleitoral, essas informações serão disponibilizadas em página própria na Internet com acesso livre a qualquer interessado. Pela legislação vigente, as contas só devem ser prestadas até o trigésimo dia após as eleições. ''Mas fica aí o desafio às forças políticas de aceitar este mecanismo de transparência do financiamento eleitoral, enquanto se desenvolve a própria campanha de modo que o eleitor saiba, no dia da eleição, quem está financiando quem'', concluiu Pertence.
Outra inovação refere-se aos debates entre políticos veiculados em emissoras de rádio e televisão. O debate será realizado conforme as regras estabelecidas em acordo firmado entre os partidos políticos e coligação e a emissora interessada em realizar o evento.
O TSE estima que o colégio eleitoral deste ano será formado por 120 milhões de eleitores. O tribunal também informou que foram adquiridas 75.222 urnas para esta eleição a um custo unitário de US$ 460.

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