TSE só falará sobre
Collor caso ele
registre candidatura
O ministro Ilmar Galvão, presidente do Tribunal Superior Eleitoral, disse ontem em Maceió que o tribunal só se pronunciará sobre a possibilidade ou não de o ex-presidente Fernando Collor (PRN) disputar as eleições deste ano depois do registro da candidatura. Segundo o ministro, o registro dos candidatos a presidente da República será feito pelo Tribunal Superior Eleitoral.
‘‘É natural que qualquer cidadão lute por seus direitos. Vivemos num estado democrático de direito, mas não vou me pronunciar sobre um assunto controvertido, até porque presido o orgão que julgará um eventual pedido de registro do ex-presidente’’, destacou Galvão, que esteve em Maceió para anunciar a informatização total das eleições deste ano em Alagoas.
Para o ministro do TSE, foi criada uma controvérsia com a decisão do juiz da 2ª Zona Eleitoral de Maceió, Ivan Vasconcelos Brito Júnior, que atendeu a ação impetrada por Fernando Collor de Mello e devolveu os direitos políticos do ex-presidente. Segundo o juiz, a Resolução 101/92 do Senado, de 30 de dezembro de 1992, não fala em inelegibilidade, mas sim em perda do cargo público, o que, teoricamente poderia abrir uma brecha para que o ex-presidente volte a disputar uma eleição. Outros juristas, no entanto, não acreditam que a decisão do juiz de Maceió será acatada pelo TSE.(AE)

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