São Paulo- O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou a representação proposta pelo Ministério Público Eleitoral contra o coordenador da Secretaria de Comunicação do Ministério da Cultura, Daniel Fernandes Merli, por propaganda antecipada na internet em favor da então candidata à Presidência pelo PT, Dilma Rousseff. O tribunal já havia negado representação idêntica contra o então ministro da Cultura, Juca Ferreira, e o secretário de Cidadania Cultural do MinC, Célio Turino.
Segundo o relator da matéria, ministro Arnaldo Versiani, a representação anterior foi rejeitada porque não se imputou responsabilidade concreta aos representados e não ficou configurada a pratica da propaganda irregular.
O Ministério Público, no entanto, alega que o MinC manteve em seu site, de 8 a 16 de fevereiro de 2010, texto da entrevista concedida por Célio Turino ao ''Blog da Dilma'', com expressões elogiosas à petista, o que supostamente caracterizaria a promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos através do uso artificioso da publicidade institucional.
''Agora, a nova representação atribui responsabilidade ao coordenador, mas não indica concretamente qual seria a sua responsabilidade por uma entrevista dada por outra pessoa e postada no site'', disse o relator.

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