São Paulo - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que a presidente Dilma Rousseff não deve ser multada em R$ 15 mil por acusação de propaganda eleitoral irregular. O Ministério Público Eleitoral havia recorrido ao tribunal contra Dilma e a coligação Para o Brasil Seguir Mudando (PRB/ PDT/PT/ PMDB/ PTN/ PSC/ PR/PTC/ PSB/ PC do B). O pedido de multa também se estendeu ao ex-presidente Lula e ao governador do Rio, Sérgio Cabral.
A propaganda questionada apareceu em outdoor na avenida das Américas, no Recreio dos Bandeirantes (Zona Oeste do Rio). O painel promovia o então candidato ao Senado pelo PMDB Jorge Sayed Picciani, apoiado por Dilma. Segundo a procuradoria, o anúncio feria a legislação eleitoral por ter mais de 4 metros quadrados.
Para a defesa, Dilma não pode ser responsabilizada pela suposta infração, pois não tinha conhecimento prévio da propaganda. Os advogados da petista destacaram que o outdoor estava, inclusive, afixado em terreno do ex-candidato a senador Picciani. A ministra Nancy Andrighi já havia refutado a multa em decisão monocrática (individual), e o colegiado do TSE seguiu o voto. Ela aceitou o argumento de que a procuradoria precisaria provar que Dilma sabia de antemão que seria exposta na propaganda. Segundo Nancy, as fotos apresentadas pelo Ministério Público Eleitoral também não puderam provar que o outdoor superava o limite de 4 metros quadrados.
Lula
O TSE negou recurso e manteve multa de R$ 5 mil ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por propaganda eleitoral antecipada a favor da então candidata a sua sucessão Dilma Rousseff. A partir da decisão de anteontem, o petista ainda tem três dias para entrar com novo recurso. Se não apresentar a medida, a multa será confirmada. Ao longo da campanha de 2010, o ex-presidente foi multado sete vezes, no total de R$ 47,5 mil multas à Justiça Eleitoral, todas pelo engajamento na campanha de Dilma que saiu vitoriosa das urnas.

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