O presidente Fernando Henrique Cardoso e os governadores candidatos à reeleição terão de alterar a rotina de trabalho quando estiverem em campanha, caso contrário vão infringir a lei eleitoral. Eles não poderão, por exemplo, deslocar seus auxiliares para atividades relacionadas à campanha, salvo se eles se licenciarem. Também estão impedidos de utilizar bens e serviços públicos na busca de votos. Se denunciados à Justiça Eleitoral por fatos como esses, poderão perder o registro por abuso de poder. A campanha eleitoral começa oficialmente dia 6 de julho.
As normas, previstas na Lei Eleitoral, foram reforçadas na instrução que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou na noite de quarta-feira. O ministro relator, Eduardo Alckmin, explicou que a intenção da lei é a de garantir igualdade de condições a todos os candidatos. Ele lembrou que a Justiça Eleitoral só age quando é provocada, por denúncias ou pela divulgação da irregularidade. Resta aos candidatos e partidos adversários colocar em estratégia as fórmulas que julgarem mais adequadas para ‘‘flagrar’’ o concorrente cometendo fraude.
Poderão ser denunciadas à Justiça, por exemplo, a permanência de veículos oficiais nas proximidades dos comícios. Nas campanhas estaduais, os carros chapas-brancas só poderão ser utilizados para transportar as pessoas encarregadas da segurança do governador. Pode ocorrer ainda a denúncia de que o valor das contas dos telefones do gabinete do presidente ou governadores superou em muito a dos meses anteriores. O ministro Alckmin admitiu a possibilidade de a Justiça identificar os números chamados, para checar se a conversa foi de natureza eleitoral.
Os 40 mil candidatos, que disputarão 1.613 vagas, terão ainda de se precaver quanto à origem do dinheiro que gastarem na campanha. Nem eles nem os partidos poderão receber ‘‘ajuda’’ procedentes de entidade ou governo estrangeiro, órgão da administração pública, concessionário ou permissionário do Poder Público, entidade de utilidade pública, de classe ou sindical ou de pessoas jurídicas sem fins lucrativos, como as Organizações não governamentais, que recebam recursos do exterior. O PT, por exemplo, não poderá utilizar os caminhões de som dos sindicatos. Quem desobedecer, será punido por abuso do poder econômico. As instruções do TSE foram encaminhadas para publicação no Diário de Justiça. O ministro Alckmin lembrou que esse procedimento, de explicitar pontos da lei numa instrução, tem a finalidade de esclarecer as dúvidas e partidos e candidatos.

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