TSE proíbe propaganda oficial
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sexta-feira, 26 de maio de 2000
Rubens Burigo Neto De Curitiba 
Os governos federal, estadual e municipal estão proibidos de veicular propaganda institucional a partir de 1º de junho, três meses antes das eleições, que serão realizadas em 1º de outubro. A medida foi aprovada pelos ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e anunciada ontem, em Curitiba, pelo ministro Eduardo Alckmin. Fica modificado, portanto, o inciso sexto do artigo 43 da lei eleitoral 9.504/97, que limitava a proibição somente para a publicidade institucional das prefeituras.
Na opinião de Alckmin, a medida vai coibir a utilização deste tipo de publicidade pelos candidatos a prefeito. Voltamos à redação original da lei que, se não fosse alterada, causaria muita perturbação aos Tribunais Regionais Eleitorais, justificou. O ministro explicou que, com a nova legislação, os governos serão obrigados a solicitar uma autorização prévia da Justiça Eleitoral para veicular, caso necessário, propaganda institucional.
Alckmin fez a palestra de encerramento do Seminário sobre Direito Eleitoral, que terminou ontem à tarde em Curitiba. A Justiça Eleitoral não tem competência para analisar causas interna corpuris de partidos políticos ou de decisões tomadas em convenções partidárias. Se a demanda não refletir sobre o processo eleitoral, cabe à justiça comum analisar os fatos, salientou Alckmin, ao responder uma das principais dúvidas dos participantes do seminário.
O ministro do TSE também fez comentários sobre questões que ainda estão sendo analisadas pelo tribunal. Citou como exemplo um processo sobre o pedido de recontagem de votos depois da proclamação dos eleitos. Um prazo excessivamente longo para pedir uma recontagem de votos colide de frente com o princípio da preclusão, argumentou Alckmin, que votou contra a ação.
Ele disse que o TSE desistiu da idéia de reduzir de cinco para quatro dígitos a numeração dos candidatos a vereador pela dificuldade que o tribunal teria em orientar os eleitores de todo o País. O ministro admitiu que a possibilidade prevista na legislação eleitoral de o candidato usar o mesmo número da eleição municipal passada, também contribuiu para a permanência do sistema de numeração com cinco dígitos.


