Brasília - O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Sepúlveda Pertence, concluiu ontem que a União e os Estados estão proibidos de transferir para os municípios, até as eleições, verbas para obras ainda não iniciadas. Pertence considerou ilegal o parecer emitido pela Advocacia-Geral da União (AGU) e revelado pelo GRUPO ESTADO na semana passada, que previa liberação de recursos para construções aprovadas, mas ainda não iniciadas, durante o período eleitoral.
A decisão de Pertence produz efeito imediato. Segundo o ministro, era necessário decidir a questão com urgência porque no dia 3 de julho começou o período de proibições. Como o tribunal está em recesso, ele resolveu decidir sozinho e submeter seu despacho à análise do plenário em agosto.
O presidente do TSE concluiu que tem de ser respeitada a legislação eleitoral e a resolução do tribunal segundo as quais somente pode ser repassado dinheiro neste trimestre para obras já iniciadas fisicamente e com cronograma definido ou para atender a situações de emergência e calamidade pública.
Pertence tomou a decisão ao analisar uma consulta encaminhada em maio ao TSE pelo deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB). O parlamentar perguntou se nos três meses que antecedem as eleições é possível realizar transferência de recursos para execução de obra ou serviço que ainda não estejam em andamento. O presidente do TSE deu resposta negativa.
Pelo parecer da AGU, os recursos poderiam ser liberados com a condição de que a obra ou o serviço tivessem sido regularmente acertados antes de 3 de julho. ''A justificação da obra ou do serviço foi concebida antes do período de vedação e não pode por tal motivo ser considerada conduta vedada. Por isso, a interpretação que considerasse a obra ou serviço não fisicamente em andamento, depois do dia limite, como obra ou serviço eleitoralmente ilícito teria que pressupor necessariamente que o acordo ou avença administrativamente firmados antes desse dia seriam igualmente ilícitos'', sustentava a AGU no parecer assinado pelo consultor-geral da União, Manoel Lauro Volkmer de Castilho.
Segundo o presidente do TSE, o raciocínio da AGU ''é inteligente e deduzido com fino engenho''. No entanto, observou, a Lei Eleitoral proíbe expressamente as condutas que possam afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos.
''Para o eleitor comum, não são os trâmites burocráticos que necessariamente a precedem, mas o início da construção que faz visível a concretização do empreendimento governamental e aguça a expectativa dos benefícios que sua conclusão possa trazer ao público: e é a partir daí que se tem uma, como é da linguagem cotidiana, 'obra em andamento''', afirmou Pertence.''
Pertence ressaltou em seu despacho que o parecer da AGU tinha força de lei e deveria ser seguido pela administração, já que foi aprovado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Ele acrescentou que a interpretação da AGU contrastava com parecer emitido no passado pelo órgão segundo o qual obra em andamento significava em construção e já fisicamente iniciada.

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