Uma decisão monocrática proferida no último sábado, pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pode mudar radicalmente o resultado da eleição para prefeito de Joaquim Távora (53km ao sul de Jacarezinho). Impugnado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) por rejeição das contas municipais de 2002, o ex-prefeito Cláudio Revelino (PR) teve aceito o recurso especial eleitoral ingressado pela defesa e pode ter validados os 3.225 votos que recebeu no dia 5 de outubro. Com isso, ele passaria à frente do primeiro colocado na disputa, o atual prefeito Wiliam Walter Ovçar (PSL).
  Joaquim Távora registrou 6.799 votos (o eleitorado é de 7.657 votantes), mas apenas os 3.210 de Ovçar – conhecido como ‘‘Vatão’’ – foram validados. De acordo com um dos advogados de Revelino, Adrian Hinterlang de Barros, os votos do cliente aparecem zerados no sistema do TSE porque, além da situação de impugnação imposta pelo TRE, o candidato também não obtivera liminar do Tribunal de Contas do Paraná (TC-PR) o liberando a disputar o pleito. Revelino assumiu o Executivo na metade da gestão de Tarciso Messias dos Santos (PSDB), que renunciara.
  A desaprovação das contas do ex-prefeito de Joaquim Távora por parte do TRE acompanhou decisão de primeira instância, a qual, em seguimento à orientação do Ministério Público Eleitoral (MPE), constatara irregularidades em convênio firmado entre o município e a Secretaria Estadual de Desenvolvimento Urbano, no exercício de 2002.
  ‘‘Era um convênio de pouco mais de R$ 100 mil, para asfaltamento, no qual a empresa que executou a obra não recolheu o INSS dos trabalhadores. Mas tivemos atestado do TC de que a prefeitura não tinha responsabilidade por aquele recolhi-mento’’, defendeu Barros, que completou: ‘‘Além disso, o próprio TC, em setembro deste ano, mudou o entendimento de que a irregularidade era insanável, condição para a inelegibilidade, e a considerou sanável – tanto que a empresa já fez essa correção’’.
  No despacho, o ministro-relator do caso no TSE, Felix Fischer, avaliou que, ‘‘ausentes os elementos de insanabilidade, impõe-se o afastamento da pecha da inelegibilidade’’. O advogado de Revelino explicou à reportagem que o reconhecimento de sanablidade, pelo TC, se deu no mesmo dia em que o TRE decidiu pela impugnação.
  A assessoria de imprensa do TRE, em Curitiba, informou que passa a valer a decisão monocrática, ‘‘a menos que a Procuradoria Geral Eleitoral (braço do Ministério Público Eleitoral no TSE) entre com o agravo regimental para que a decisão seja tirada em plenário.
  A FOLHA tentou várias vezes contato com o atual prefeito, até sábado na condição de reeleito, mas ele não foi localizado na Prefeitura, no final da tarde, nem em seu estabelecimento.

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