Brasília - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve adotar uma interpretação mais flexível da verticalização das coligações. Partidos que não lançarem candidatos à Presidência da República e nem participarem dessas alianças terão liberdade para se associar com quem quiserem em cada um dos Estados. Esse entendimento deverá constar em uma das resoluções que o TSE publicará na próxima semana e poderá incentivar algumas legendas a concentrarem suas campanhas nos Estados.
Até anteontem, havia uma dúvida no TSE sobre a aplicação das novas regras de aliança. De acordo com o ministro Sepúlveda Pertence, que foi contra a vinculação das candidaturas, se o candidato não se lançasse na disputa pelo Palácio do Planalto, ele teria de ficar sozinho na eleição estadual. Apesar de restringir mais as possibilidades de coligação, essa interpretação não deverá prevalecer. O que deverá predominar é a opinião da maioria dos ministros do TSE.
O ministros preferiram dar um entendimento mais aberto às novas regras. Se o partido não tiver candidato presidencial e não fizer parte de coligação pela disputa federal, ele poderá fazer alianças diferentes nos Estados, desde que, não se coligue com legendas que tenham apoiado candidatos diferentes à Presidência da República. A sigla poderá apoiar informalmente um candidato ao Palácio do Planalto, mas não poderá aparecer na propaganda eleitoral, por exemplo.
Quanto aos partidos que decidirem participar da eleição presidencial – seja com candidato, seja com apoio formal a outra sigla –, eles terão vários caminhos possíveis nos Estados. Poderão repetir a coligação federal (em parte ou totalmente); poderão disputar os governos sozinhos; e poderão se aliar a uma sigla que não participar da eleição para o Planalto.
Para defender a tese de que era necessária a vinculação das coligações estaduais à federal, o presidente do TSE, ministro Nelson Jobim, deu o voto mais longo da sessão secreta realizada no tribunal na noite de terça-feira. Em seu voto, para provar a vinculação entre as esferas federal e estaduais, ele citou várias decisões anteriores da Justiça, dentre as quais a que tratou da inelegibilidade dos parentes de ocupantes de cargos do Executivo. Na ocasião, concluiu-se que o parentesco com o presidente da República alcançava qualquer eleição e o parentesco com o governador atingia as votações estaduais e municipais, mas não as nacionais.
Segundo Jobim, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu, na ocasião, que a União inclui os Estados e o Distrito Federal e os Estados englobam os municípios. ‘‘É a teoria dos conjuntos, onde as circunscrições estaduais e municipal são um sub-conjunto da circunscrição nacional’’, afirmou o ministro.

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