Cerca de 36,4 mil paranaenses podem ter o título eleitoral cancelado após o dia 30 de março, caso não regularizem a situação do documento junto à Justiça Eleitoral. A informação é do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que divulgou o Paraná como o quarto no ranking dos estados líderes de faltosos perde apenas para São Paulo, Bahia e Rio de Janeiro. Só em Londrina, são cerca de 6 mil eleitores nessa situação.
Esta semana, o Tribunal divulgou que, em todo o País, quase 600 mil pessoas podem perder o cadastro eleitoral em função de terem faltado a três eleições consecutivas sem justificar a ausência. O prazo para a a regularização começou a vigorar no último dia 30 e se encerra em 30 de março.
O TSE considera como ''eleições consecutivas'' não necessariamente os anos em que ocorreram pleito, e sim as votações. Dessa forma, por exemplo, o eleitor que faltou e não registrou a justificativa aos dois turnos da eleição municipal de 2004 e ao referendo sobre o comércio de armas de fogo, em 2005, já está sujeito à punição.
De acordo com o coordenador de Comunicação Social do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) em Curitiba, Marden Machado, é importante regularizar a situação para que alguns contratempos sejam evitados posteriormente. Um deles, explicou, é a impossibilidade de assumir cargo público, mesmo que o candidato tenha conquistado a vaga em concurso. ''Além disso, ele precisa também para renovar ou tirar passaporte, para matrícula em instituição pública de ensino ou, se for empresário, para participar de alguma licitação aberta pelo poder público'', enumerou Machado.
O eleitor em situação irregular deve comparecer a um cartório eleitoral (de preferência onde está inscrito) munido de documento de identidade, título eleitoral e, se for o caso, com os comprovantes de justificativa ou de recolhimento de multa. Para saber se está na lista de faltosos, o eleitor pode acessar o link ''consulta ao título de eleitor'' no endereço eletrônico do TSE, o www.tse.gov.br.
Já o prazo para o alistamento eleitoral se encerra no próximo dia 3 de maio, para correções e transferências de título.

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