TSE nega seguimento a ação da Uvepar
PUBLICAÇÃO
sábado, 10 de novembro de 2007
Luciana Pombo<br>Equipe da Folha 
Curitiba - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu não dar seguimento ao mandado de segurança da União dos Vereadores do Paraná (Uvepar) que pedia a inconstitucionalidade e anulação de três artigos da Resolução 22.610/2007 - que disciplina o processo de perda de mandato por desfiliação partidária sem motivos justificáveis. Os artigos questionados eram o artigo 2º, que torna competente o Tribunal Eleitoral do respectivo estado para processar e julgar pedido relativo a mandato dos vereadores; o 7º, que prevê como ônus da parte arrolada a apresentação de testemunhas; e o 11º, que determina que as decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) são irrecorríveis.
Para o TSE, não há nenhum prejuízo na competência dos TREs para julgar os vereadores, pois teria regra similar na Justiça Eleitoral no caso de recurso contra a expedição de diploma. O mesmo aconteceria com a apresentação de testemunhas. A Uvepar entende que a resolução baixada no dia 25 de outubro de 2007 fere o livre direito de defesa do vereador e do requerente (seja suplente, seja partido, seja popular).
O assessor jurídico da Uvepar, Jonias de Oliveira e Silva, disse que irá protocolar segunda-feira um recurso no TSE exigindo o julgamento da matéria no plenário.


