TSE nega recurso de Antonio Belinati
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sábado, 04 de dezembro de 2010
Paula Barbosa Ocanha<br> Reportagem Local 
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou seguimento de recurso apresentado pelo deputado estadual Antonio Belinati (PP) no processo que o considerou inelegível para concorrer à reeleição este ano O TSE manteve a decisão do ministro Marcelo Ribeiro, relator do processo, e confirmou a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) que indeferiu o registro de candidatura de Belinati Os ministros entenderam que ele está inelegível com base na Lei da Ficha Limpa por ter sido condenado em ação civil pública por improbidade administrativa e enriquecimento ilícito
Belinati foi condenado a devolver a remuneração que teria recebido indevidamente por acumular o cargo de deputado estadual com o de membro do Conselho Fiscal da Companhia Municipal de Urbanização de Londrina (Comurb) entre dezembro de 1994 e maio de 1996 A decisão dos ministros do TSE foi unânime ao entender que o ele cometeu improbidade administrativa com dolo ao acumular os dois cargos
Segundo o advogado do deputado, Eduardo Franco, a decisão pode ser comemorada já que existiam três acusações no TRE-PR para a impugnação da candidatura de Belinati e o TSE acatou somente a primeira - além do acúmulo de funções, o pepista tinha uma pendência com o Tribunal de Contas do Paraná (TC-PR), que desaprovou um convênio firmado em 1999, quando prefeito, com o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) e uma condenação por improbidade administrativa, em 2005, em que teve os direitos políticos suspensos por oito anos
''O mais importante no momento é que agora podemos entrar com recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) Sem esse parecer o processo não caminha '' Mesmo que consiga reverter a decisão, o deputado não assumirá novamente o cargo, ''já que não obteve votação suficiente nas últimas eleições'' ''De qualquer forma, vamos entrar com esse recurso para que não paire dúvidas nos eleitores sobre a candidatura do senhor Belinati ''


