TSE nega recurso contra ex-prefeito de Jaguariaíva
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sexta-feira, 10 de novembro de 2006
Andréa Lombardo<br>Equipe da Folha 
Curitiba - Por maioria de votos, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negaram recurso especial proposto pelo diretório municipal do PSDB de Jaguariaíva (118 km ao norte de Ponta Grossa) em ação que pedia a cassação do diploma do vereador Pedro Imar Mendes Prestes (PMDB). Ele responde a processo criminal por supostos atos de improbidade administrativa quando era prefeito. A ação tramita no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Até ontem, o acórdão com a decisão do TSE não havia sido publicado. O advogado de Prestes, Willian Ken Iti Takano, garantiu, no entanto, que os ministros entenderam que não há sustentação legal para cassar o mandato do vereador, já que a ação junto ao STJ ainda não transitou em julgado.
Prestes havia sido condenado, ainda no juízo de Jaguariaíva, a três anos de prisão e teve a pena aumentada para sete anos, um mês e 15 dias, em decisão do Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná, atendendo recurso do Ministério Público (MP) estadual. A condenação propôs, também, a suspensão eletiva por cinco anos. A defesa do ex-prefeito recorreu ao STJ e ingressou com pedido de habeas corpus para trancar a ação penal, alegando que os documentos que embasaram a denúncia do MP são cópias de 473 notas de empenho que não teriam qualquer autenticação cartorária.


