O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Cezar Peluso, negou ontem liminar no mandado de segurança impetrado pela União Nacional de Eventos e Outdoor Ltda. (Uno) contra o presidente da Corte, ministro Marco Aurélio. A entidade contesta a edição da Resolução 22.205, que regulamentou a minirreforma eleitoral (Lei 11.300/06), proibindo a comercialização de outdoors para as eleições de outurno.
A Uno alega que a medida, ao proibir publicidade nessa mídia, teria violado o artigo 16 da Constituição Federal, segundo o qual a lei que alterar o processo eleitoral não se aplica à eleição que ocorrer até um ano da data de sua vigência.
O ministro negou a liminar por entender que o TSE, na condição de órgão de cúpula da Justiça Eleitoral - o que lhe confere responsabilidade pela realização e supervisão das eleições no país - já editou instrução (Resolução 22.205/06) para regulamentar a minirreforma eleitoral. ''A Corte considerou que a matéria regulamentada não atinge o processo eleitoral em si, sendo, por isso, aplicável às eleições de 2006'', argumentou o ministro. ''Assim, não encontro, neste juízo prévio e sumário, razoabilidade jurídica à pretensão que justifique a concessão de liminar'', concluiu. O mandado de segurança será encaminhado ao plenário, para julgamento do mérito.

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