Curitiba - O ministro Arnaldo Versiani, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu ontem que o deputado estadual Carlos Simões (PR) terá que se afastar imediatamente da Assembleia Legislativa. O ex-deputado estadual Neivo Beraldin (PDT) é quem assume a cadeira de Simões já na segunda-feira. Simões foi cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná, no último dia 5, por abuso de poder econômico durante a campanha eleitoral de 2006. Ele recorreu contra a decisão no TSE e pediu também, liminarmente, que continuasse no cargo até o julgamento final do seu recurso. Ontem, contudo, Versiani negou o pedido de liminar, alegando que os efeitos de uma decisão de natureza eleitoral devem ser rápidos.
Em entrevista à Reportagem, o advogado de Simões, Antônio Carlos de Andrade Vianna, disse que ainda vai tentar reverter a decisão do TSE em relação à liminar com um novo recurso, daí ao Supremo Tribunal Federal (STF). Vianna afirma que a perda de mandato antes mesmo de um julgamento final sobre o caso ''não é tema pacificado''. ''É uma inovação do TSE. Ultimamente eles têm decidido assim. Mas nós vamos entrar com uma nova cautelar no STF.''
O relator do caso no TRE, Renato Lopes de Paiva, já havia citado em seu voto um trecho de uma manifestação feita pelo TSE no passado sobre a questão da cassação imediata: ''O Tribunal Superior Eleitoral tem sido firme no sentido que são imediatos os efeitos das decisões proferidas pelos Regionais em sede de ação de impugnação de mandato eletivo, aguardando-se tão-só a publicação do respectivo acórdão''. O primeiro-secretário da Assembleia, Alexandre Curi (PMDB), disse ontem que a Casa já está ciente do assunto, daí a convocação do suplente.
A expectativa da defesa de Simões é ter uma resposta do STF dentro de até 30 dias. Já o julgamento do mérito do recurso no TSE pode levar até seis meses.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) é o autor da representação que resultou na cassação de Simões, em decisão unâmime da corte do TRE. A representação foi protocolada em dezembro de 2006. O MPE pediu a cassação do mandato com base nas atividades da ''Casa do Povo'', uma espécie de escritório ligado a atividades de assistência social, mantido no Centro de Curitiba por Simões e também pelo ex-deputado federal Íris Simões, seu irmão. No local, eles entregavam remédios, inaladores, cadeiras de roda, dentaduras, bengalas, cobertores e mantinham um cadastro com informações de beneficiados (incluindo números de títulos eleitorais). Os serviços da ''Casa do Povo'' eram divulgados através de um programa de televisão, transmitido pela TV Iguaçu, de responsabilidade dos irmãos Simões.
Vianna afirma que as doações não teriam influenciado no pleito. É o principal argumento da defesa no recurso que ainda será analisado pelo TSE. Segundo o advogado, a ''Casa do Povo'' não funciona mais. ''Ela está fechada e quem sai perdendo é o povo. Pois o Estado não faz seu papel. Centenas de pessoas saem perdendo'', disse ele. Simões não foi encontrado ontem pela Reportagem para comentar a decisão do TSE.

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