A corregedora-geral eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Laurita Vaz, negou pedido de liminar feito pela ex-senadora Marina Silva, para obrigar os cartórios eleitorais a publicarem, em 24 horas, a lista das assinaturas em apoio ao partido Rede Sustentabilidade que não foram validadas dentro o prazo.
Marina Silva, que tenta criar o Rede, alega que os cartórios estão descumprindo o prazo legal de 15 dias para validar as assinaturas. No entanto, no entendimento da ministra do TSE, o pedido não tem amparo legal.

"Não vislumbro, desse modo, em exame de cognição sumária, próprio desta fase processual, a presença dos requisitos legais suficientes a autorizar a extensão pugnada pela requerente, no sentido de presumir como válidas todas as assinaturas não impugnadas tempestivamente e de forma fundamentada, pretensão que considero não se ajustar à moldura legal", justificou a ministra no despacho.

Laurita Vaz determinou aos tribunais regionais eleitorais (TREs) que ordenem os cartórios a publicar, imediatamente, os editais que dão publicidade às listas ou formulários de apoio apresentados pelo Rede Sustentabilidade. Na última segunda-feira (26), Marina Silva protocolou no TSE o pedido de registro do partido, mesmo sem conseguir certificar todas as assinaturas necessárias.

No documento, o Rede informa que 867 mil assinaturas de apoiadores foram colhidas em todo o país. No entanto, das 640 mil entregues à Justiça Eleitoral, 304 mil foram certificadas pelos cartórios eleitorais, e cerca de 220 mil ainda precisam ser analisadas.

Para obter registro, o partido político deve validar cerca de 500 mil assinaturas, o que corresponde a 0,5% dos votos registrados na última eleição para a Câmara dos Deputados. Também é exigido que as assinaturas tenham sido colhidas em pelo menos nove estados brasileiros.

Em seu parecer, a ministra determinou que os cartórios eleitorais do Acre, Alagoas, Amazonas, Amapá, Goiás, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Piauí, Rondônia, Santa Catarina, Sergipe, São Paulo, Tocantins, Paraná e Distrito Federal concluam, em 48 horas, as providências indispensáveis à retomada da regularidade do trâmite processual, especialmente com relação aos prazos.

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