TSE nega diplomação de Fernando Nicolau
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sábado, 10 de janeiro de 2009
Fábio Cavazotti<BR>Reportagem Local 
O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Henrique Neves, negou ação cautelar proposta por Fernando Nicolau (PP), eleito vice-prefeito de Londrina, visando ser diplomado e empossado como prefeito enquanto a Justiça discute o registro de candidatura do cabeça de chapa, Antonio Belinati (PP). Belinati teve o registro cassado em 28 de outubro e vai recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) no início de fevereiro.
Na ação apresentada no TSE, Nicolau afirma ser incorreta a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE/PR) que negou liminar para a diplomação. Segundo Nicolau, o indeferimento do registro de Belinati ao cargo de prefeito não pode atingi-lo, uma vez que seu registro de candidatura a vice-prefeito foi concedido normalmente pela Justiça Eleitoral.
Ao rejeitar o pedido, o ministro Henrique Neves alegou que ''a ação cautelar deve ser preparatória ou incidental, indicando o recurso que será interposto. No caso, a inicial não informa se se trata de medida cautelar preparatória, de algum recurso especial eleitoral a ser manejado, ou de medida cautelar incidental de algum recurso já em curso'', ressalta Neves.
O ministro acrescenta que o autor da ação utiliza a via cautelar ''como verdadeiro recurso eleitoral'', com o objetivo de modificar a decisão proferida pelo presidente da Corte Regional do Paraná, ''o que, a toda evidência, não se enquadra nos requisitos indispensáveis à instauração de processo cautelar''.
O advogado de Fernando Nicolau nesta ação, Horácio Monteschio, disse que vai entrar com mandado de segurança no TSE na semana que vem para garantir a diplomação. De acordo com ele, o ''poder geral de cautela'' permitia ao ministro conceder a medida. ''Respeito o entendimento dele, mas vamos recorrer para insistir na diplomação e posse de Nicolau'', afirmou.


