TSE não veta candidaturas em cidades sem diretórios partidários
PUBLICAÇÃO
sexta-feira, 19 de fevereiro de 2016
Das agências 
Brasília - Líderes partidários se reuniram ontem para discutir a votação de um projeto de lei que derruba a Resolução 23.465 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Para os parlamentares, a resolução afeta a autonomia dos partidos. Foram recolhidas assinaturas de apoio dos líderes de bancada para que a proposta tramite em caráter de urgência na Câmara. O artigo 39 da resolução do TSE exige que as comissões provisórias criadas pelos partidos em estados e municípios convoquem convenções para eleição de dirigentes locais em 120 dias.
Em sessão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ontem, o ministro Henrique Neves classificou de erro e "confusão de interpretação" as reclamações de advogados de partidos que acusam o tribunal de ter editado uma resolução para impedir que legendas lancem candidatos nas cidades onde não possuam diretório registrado. O caso deve ser discutido na próxima quinta pelo plenário do TSE.
Segundo o ministro, a norma apenas veda que comissões provisórias continuem elegendo os comandos das siglas indefinidamente. Diretórios são estruturas partidárias eleitas pela base dos partidos, enquanto comissões tem dirigentes apontados pela direção nacional de cada sigla.
Para os advogados, o TSE estaria interferindo em questões internas da organização partidária. "O que eles estão impugnando, dizendo que haveria ofensa a autonomia partidária, é uma regra que diz que a comissão (provisória) não pode ser permanente, tem que ter prazo máximo de validade porque os partidos políticos têm que seguir o regime democrático. Os filiados têm que votar. Não é possível que os partidos sejam mantidos apenas por força de lideranças nomeando quem são as pessoas que no futuro escolherão a própria direção", disse Neves.


