Curitiba - O tema da infidelidade partidária voltou à tona em meados de 2006, quando a oposição reagiu à quantidade de parlamentares no Congresso Nacional que migrava para a base de apoio ao presidente Lula (PT). Mas, a reforma política que o Legislativo ensaiava na época, inclusive para criar mecanismos legais contra o troca-troca partidário, acabou não saindo do papel, daí a interferência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), depois fortalecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Mas, para o advogado Fernando Knoerr, especialista em direito eleitoral, a atitude do TSE foi ''inconsequente''.
''O TSE é responsável por organizar as eleições e não tem poder no que se refere à matéria constitucional, pois os ministros (do TSE) não foram eleitos por nós, pela sociedade civil. O TSE fez uma provocação ao Congresso Nacional, o que não deveria ocorrer entre instituições'', afirma ele.
Knoerr destaca ainda que já existe um mecanismo de controle de fidelidade previsto nos próprios estatutos dos partidos. ''As regras já estão aí.'' O advogado defende que o mandato não pertence ''exclusivamente'' ao partido político. ''O mandato é dado ao partido apenas num sistema eleitoral de lista fechada, que não é o caso brasileiro. Ao definir que o partido político é 'dono' do mandato, o TSE ignora toda a sociedade civil, que é quem elege o político'', disse ele.
A possibilidade de se implantar a lista fechada no País chegou a ser discutida no Congresso Nacional, mas não houve acordo. Se estivesse em vigor, o eleitor votaria apenas no partido político, que daí definiria quais nomes, dentro dos seus quadros, figurariam na lista. ''O brasileiro ainda vota em 'gente', não em partido.'' (C.S.)

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