São Paulo - O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Joelson Dias, aplicou multa individual de R$ 5 mil à candidata do PT à Presidência, Dilma Rousseff, ao ministro da Saúde, José Gomes Temporão, e ao presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, Jorge Sayed Picciani, por propaganda eleitoral antecipada em favor da petista.
De acordo com o Ministério Público Eleitoral, teria havido desvirtuamento da inauguração do Hospital da Mulher Heloneida Studart, realizada em São João de Meriti (RJ) no dia 7 de março de 2010, com o comparecimento de diversas autoridades da então pré-candidata em inauguração de obra que não teria contado com recursos federais.
A representação foi ajuizada no TSE contra Dilma, Temporão, Picciani e ainda contra o secretário estadual de Saúde do Rio de Janeiro, Sérgio Luiza Cortês, o prefeito de São João de Meriti, Sandro Matos Pereira, e o governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, que participaram do evento.
Os discursos dos demais representados, no entender de Dias, não demonstraram qualquer manifestação de cunho eleitoral.
Segundo o Ministério Público, os discursos feitos durante o evento foram no sentido de que o governo de Luiz Inácio Lula da Silva teria feito muito pela localidade, sobretudo na área da saúde, e que a então pré-candidata do PT seria a melhor opção para a continuidade da atual administração federal.
Multa a Serra
O mesmo ministro negou pedido do Ministério Público para multar o candidato do PSDB à Presidência, José Serra, por suposta propaganda irregular realizada por meio de cartaz fixado na estação Sacomã do metrô de São Paulo.
O Ministério Público havia pedido a multa ao candidato e ao Metrô (Companhia Metropolitano de São Paulo), sob o argumento de que o cartaz, fixado desde janeiro deste ano, configuraria promoção pessoal de Serra e divulgaria mensagem capaz de ''ferir a isonomia entre os candidatos à Presidência da República''.
Além da multa, também havia o pedido para que a propaganda fosse removida e o bem público restaurado.
Antes de negar a multa, Dias esclareceu que recebeu a ação como perspectiva de eventual realização de propaganda antecipada, tendo em vista que só seria possível notificar os responsáveis para remover a propaganda e restaurar o bem público caso se tratasse de propaganda eleitoral propriamente dita, o que não é o caso, pois ela só começou no último dia 5.
Em sua decisão, o ministro afirma que o cartaz impugnado não pode ser considerado como propaganda eleitoral, pois dele não consta, sequer, o nome de Serra e, para configurar a irregularidade, seria necessário que o material deixasse explícita a ação política que pretendia desenvolver ou as razões que levaria a concluir que o candidato seria o mais apto ao cargo de presidente.

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