A Justiça Eleitoral desaprovou a prestação de contas de campanha da deputada estadual Cloara Pinheiro (PSD), de Londrina, eleita pela primeira vez no ano passado com 35.151 votos. As contas haviam sido reprovadas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) em dezembro do ano passado. Em setembro deste ano, a ministra Cármen Lúcia, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), rejeitou o recurso da defesa da parlamentar.

Por unanimidade, o TRE-PR desaprovou as contas apresentadas pela campanha de Cloara Pinheiro devido à “omissão de receitas e despesas na prestação de contas parcial”, a qual “alcança valor absoluto que não pode ser considerado diminuto (R$ 220.380,00) e impacta percentual significativo das contas, qual seja, 31,5% do total de despesas contratadas, o que impossibilita a aplicação dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade”. Cerca de R$ mil 69 não teriam sido declarados adequadamente à Justiça.

DEFESA

Em nota, a defesa de Cloara Pinheiro disse que houve falhas de natureza formal na prestação de contas. “A Justiça Eleitoral analisa tanto as receitas recebidas e os gastos efetuados pelos candidatos aos cargos públicos, como também questões de ordem estritamente formal. No caso da prestação de contas da deputada Cloara, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná julgou pela desaprovação das contas por considerar ter ocorrido falhas de natureza formal, ou seja, ainda que prestadas todas as informações e tendo-se reconhecido a ausência de qualquer ilegalidade no recebimento e gastos de recursos na campanha, o motivo da desaprovação foi a intempestividade na transmissão de informações no sistema eleitoral, ainda que tenham sido integralmente lançadas ao final”.

Segundo a defesa da deputada, a decisão já foi objeto de recurso e não terá impacto no mandato. “A decisão proferida pelo Tribunal Superior Eleitoral em setembro de 2023 não representa o julgamento final do processo de prestação de contas da deputada Cloara Pinheiro, bem como não produz ou reflete impactos em seu mandato”, diz a nota. “Ao tempo em que a deputada Cloara reitera seu compromisso com a transparência, informa que ainda está discutindo no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral a decisão que julgou sua prestação de contas, esclarecendo que, ainda que seja mantida em definitivo, a decisão não produz qualquer impacto ou prejuízo ao seu mandato parlamentar, tampouco aos seus direitos políticos enquanto cidadã”.

IRREGULARIDADE NÃO GERA CASSAÇÃO DE MANDATO

Especialista em Direito Eleitoral, a advogada Juliana Bertholdi diz que a desaprovação de contas eleitorais não gera a cassação do mandato. “Na legislação atual, a mera desaprovação de contas não gera a cassação, tampouco a inelegibilidade. Mas pode gerar sim a devolução de valores aos cofres públicos e multas”, afirma. “O candidato que excede em investimentos próprios, por exemplo, terá contas aprovadas com ressalva e às vezes até desaprovadas, mas terá como consequência apenas a multa de 100% do valor excedido”. No caso de Cloara Pinheiro, o mais provável é a aplicação de multa, com base do valor não declarado.

Juliana Bertholdi explica que, caso haja indício de crimes, o caso deve ser investigado em outra ação. “É diferente se houver indício de crime além da irregularidade, como fraudes. Essa ilegalidade pode ser analisada em outra ação, que não o julgamento da prestação. Pode ser uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral, como enfrenta o (Sergio) Moro, por exemplo”. O paranaense é suspeito por ter ultrapassado o teto de gastos na campanha ao Senado por ter feito pré-campanha a presidente pelo União Brasil. Ele deixou o partido e foi eleito senador pelo Podemos. O julgamento no TRE-PR está marcado para novembro.

Outros seis eleitos no Paraná em outubro do ano passado tiveram contas desaprovadas pelo TRE-PR no ano passado, com possibilidade de recorrer ao TSE: os deputados estaduais Denian Couto, Tito Barichello, Flávia Francischini e Ney Leprevost; e os federais Felipe Francischini e Geraldo Mendes. Com exceção de Denian Couto, que é filiado ao Podemos, os outros cinco foram eleitos pelo União Brasil.