TSE mantém convocação de Paes
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sexta-feira, 26 de junho de 1998
Agência Estado 
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu ontem, por unanimidade dos seis ministros votantes, que a Convenção Nacional do PMDB que tem valor legal é a que foi convocada pelo presidente do partido, deputado Paes de Andrade (CE), e não a que foi marcada pelos presidentes das comissões executivas dos diretórios estaduais.
A convenção será realizada amanhã, no Ginásio Nilson Nelson, em Brasília. Os ministros, ao decidir conceder a liminar pedida por Andrade para impedir a realização da convenção extraordinária convocada pelos líderes do PMDB no Senado e na Câmara, argumentaram que somente uma convenção ordinária pode deliberar sobre a escolha de candidatos a presidente da República e vice-presidente e sobre coligações no plano nacional.
A convocação extraordinária fora feita pelos presidentes das comissões executivas dos diretórios estaduais do PMDB com o objetivo de aprovar aliança com os partidos que apóiam a campanha do presidente Fernando Henrique Cardoso à reeleição.
Essa convenção seria realizada no Auditório Nereu Ramos, da Câmara. Já a reunião convocada por Andrade se destina à aprovação do lançamento de uma candidatura próprias do partido a presidente da República e vice, além de coligações.
Ao mesmo tempo, os ministros do TSE indeferiram pedido de liminar apresentado ao tribunal pelos líderes do PMDB no Senado e na Câmara para impedir a realização do encontro convocado por Andrade. Os governistas argumentavam, no pedido de liminar, que a decisão de convocar a convenção nacional teria sido um ato unilateral de Andrade e que o estatuto estabelece que essa convocação precisa ser feita numa reunião da Comissão Executiva Nacional.
Os ministros consideraram que não havia provas suficientes para sustentar a argumentação dos governistas.


