TSE mantém cassação do prefeito de Mandaguari
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sexta-feira, 15 de abril de 2005
Janaina Garcia<br> Reportagem Local 
Mandaguari O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou improcedente o agravo regimental impetrado pelos advogados do prefeito cassado de Mandaguari (33 km a leste de Maringá), Ari Eduardo Stroher (PMDB). A decisão foi expedida anteontem à noite, por unanimidade de votos, face a liminar negada pelo ministro Peçanha Martins em ação cautelar que tentava suspender decisão anterior do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), em Curitiba. Com isso, permanece na Prefeitura de Mandaguari os segundos colocados nas eleições de outubro passado, Cyllêneo Pessoa Pereira Júnior e Cláudio Fachini, ambos do PP. A dupla foi empossada e diplomada no último dia 31, respectivamente, como prefeito e vice.
Stroher e o vice na chapa, Luiz Carlos de Paula (PFL), tiveram a cassação determinada pelo juízo local e pelo TRE, em atendimento à ação civil pública impetrada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). No documento, o MPE acusava Stroher e de Paula de compra de voto e abuso de poderes político e econômico na campanha pela reeleição. Além disso, foram condenados ao pagamento de multa de 25 mil Ufirs (cerca de R$ 26,66 mil) e três anos de inelegibilidade.
Na ação de investigação judicial proposta pelo MPE e mantida pelo TRE, os recorrentes teriam patrocinado uma festa municipal denominada ''micareta'', com doação de camisetas e R$ 10.925 em dinheiro a blocos de foliões que participaram do evento. Outra acusação, negada pela defesa de Stroher, é a de fortes indícios de abuso de poder político, uma vez que, como prefeito, teria utilizado funcionários públicos em expediente para o trabalho na campanha de sua coligação.
A Folha tentou contato ontem com Stroher e seu advogado em Curitiba, Carmino Donato Junior, mas eles não foram localizados. Na residência de Stroher, a reportagem foi informada de que ele estava viajando. A sua assessoria de imprensa disse que ele ''aguardará que o TSE julgue o mérito'', já que o despacho tem caráter liminar. Com o afastamento da chefia do Executivo, Stroher está fora da disputa pela presidência da Associação de Municípios do Paraná, cuja eleição será no próximo dia 3.


