TSE mantém cassação de candidata por relacionamento gay no Pará
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sexta-feira, 01 de outubro de 2004
Folhapress 
Brasília - O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu ontem, por unanimidade, manter a cassação da candidatura da deputada estadual Maria Eulina Rabelo de Sousa (PFL) à Prefeitura de Viseu, no Pará, por entender que ela mantém uma relação estável homossexual com a atual prefeita da cidade, Astrid Maria Cunha e Silva.
Na punição, o TSE amparou-se na legislação que veta a ''perpetuação de grupos familiares'' em cargos do Executivo. A decisão foi tomada com base no parágrafo 7º, do artigo 14 da Constituição. É a primeira vez que o TSE dá nova interpretação à questão das inelegibilidades envolvendo um casal do mesmo sexo. Como Astrid Maria conclui seu segundo mandato à frente da prefeitura, a candidata, de acordo com a decisão do tribunal, é considerada inelegível para disputar o mesmo cargo.
O vice-presidente do TSE, ministro Carlos Velloso afirmou em seu voto que seria uma atitude conservadora se o Tribunal transportasse, para o âmbito do direito público eleitoral, conceitos do direito privado sobre união estável. Segundo o ministro, o mundo evolui. ''É preciso reconhecer essas novas entidades que se formam, desconhecer a realidade seria desconhecer o papel do direito, principalmente do direito público'', afirmou.
Ele citou também que o STF (Supremo Tribunal Federal) reconheceu a união homossexual para fins de Previdência Social. O ministro disse que os sujeitos de uma relação estável homossexual, à semelhança do que ocorre com os casais de uma união estável de concubinato ou casamento, submetem-se à regra de inelegiblidade prevista na Constituição.


