Curitiba - O ministro Marcelo Ribeiro, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou anteontem recurso (agravo de instrumento) solicitado pelo deputado estadual Geraldo Cartário (PDT). Na ação, o deputado pedia a suspensão de uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE/PR) que determinou o arquivamento do pedido de afastamento ou excessão por suspeição contra a juíza da 144 zona eleitoral, de Fazenda Rio Grande (Região Metropolitana de Curitiba), Patrícia de Almeida Gomes Bergonse. O deputado ainda pode interpor recurso ao plenário da corte.
Para o pedido de afastamento do caso, Cartário alega que a juíza não seria imparcial ao presidir audiências das quais ele seria parte. Segundo o deputado, a juíza poderia ter interesse em prejudicá-lo porque ele a teria denunciado por nepotismo. Atualmente, Cartário está licenciado do Legislativo. Segundo funcionários do seu gabinete, por motivos de saúde. Cartário ainda tenta reverter uma decisão do TRE/PR que o tornou inelegível até 2009, por abuso de poder econômico na última campanha eleitoral. Apesar disso, nada o impede de tentar disputar uma nova eleição, mas seu registro de candidatura pode ser negado pelo juízo eleitoral.
O deputado, se confirmar sua intenção em se candidatar à Prefeitura de Fazenda Rio Grande neste ano, poderá ter o registro de sua candidatura julgado em primeira instância pela mesma juíza, caso seja ela a titular da zona eleitoral na ocasião.

mockup