Brasília - Os candidatos que quiserem divulgar pesquisas de intenção de voto no horário eleitoral gratuito serão obrigados a informar dados sobre ela, como o período em que ela foi realizada e a margem de erro, conforme resolução aprovada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para a disputa de 2004.
O objetivo é evitar que eles tentem manipular informações em seu benefício, divulgando, por exemplo, uma pesquisa realizada um mês antes, sem citar a data, para esconder uma eventual queda nos levantamentos. Mas os candidatos estão dispensados de citar a posição dos concorrentes nas pesquisas, ''desde que o modo de apresentação dos resultados não induza o eleitor a erro quanto ao desempenho do candidato em relação aos demais''.
Outra novidade é que, pela primeira vez, o TSE dá autorização expressa para que o juiz proíba a divulgação de pesquisas se considerar que há ''risco de difícil reparação'' a um dos concorrentes. A proibição poderá ser pedida pelo Ministério Público ou por partidos, coligações e candidatos.
Os institutos de pesquisas temem que a norma estimule os políticos a tentar impedir judicialmente a publicação de resultados quando o seu desempenho for ruim. Eles afirmam que a aplicação de multa, prevista na Lei Eleitoral (9.504/97), seria suficiente para conter irregularidades.
Eles também argumentam que há risco de enorme prejuízo ao jornal que sofrer uma proibição dessa natureza no momento em que já estiver sendo impresso ou distribuído, especialmente se a Justiça demorar a examinar um eventual recurso da empresa.
O dispositivo foi proposto pelo relator das instruções das eleições de 2004, ministro Fernando Neves, e aprovado pelo plenário do TSE com o restante da resolução, segunda-feira à noite. O relator nega que tal restrição represente censura prévia e descarta o risco de a Justiça Eleitoral ser usada com interesse político. Ele crê que o juiz só irá impor a proibição se houver evidência de irregularidade.
A partir de 1º de janeiro, a divulgação de pesquisas eleitorais irá depender de seu registro pelo menos cinco dias antes na Justiça Eleitoral, sob pena de os responsáveis pagarem multa de até R$ 106.410. Serão exigidos o nome de quem contratou a pesquisa, o valor e a origem dos recursos gastos para sua realização, a metodologia e o período do levantamento.

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