O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) divulgou na segunda-feira (19) minutas com as propostas da Corte para as eleições de 2026. As audiências públicas para debater as normas ocorrerão entre 3 e 5 de fevereiro, com possibilidade de envio de contribuições por pessoas físicas e jurídicas até 30 de janeiro.

O professor e advogado Nilso Paulo da Silva, especialista em Direito Eleitoral, explica que, neste momento, o TSE está regulamentando normas aprovadas até o ano passado, em respeito ao princípio da anterioridade eleitoral. “O Tribunal Superior Eleitoral abre um momento muito importante para que toda a sociedade possa participar da definição das normas. É um período de grande relevância dentro do calendário eleitoral”, afirma.

Uma das mudanças propostas pela Corte, nos textos assinados pelo vice-presidente do TSE, ministro Nunes Marques, diz respeito às regras para remoção de perfis falsos. A redação aponta que isso somente ocorrerá “quando se tratar de usuário comprovadamente falso, relacionado a pessoa que sequer existe fora do mundo virtual (perfil automatizado ou robô) ou cujas publicações estejam voltadas ao cometimento de crime”.

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As minutas ainda não trazem novidades sobre o uso de IA (inteligência artificial) durante a campanha eleitoral, permanecendo o que foi seguido no pleito de 2024. À época, a Corte aprovou uma série de normas para regulamentar o uso de inteligência artificial na propaganda eleitoral, entre elas a proibição do chamado deep fake, conteúdo falso criado com IA para manipular ou gerar materiais que simulam de forma realista pessoas dizendo ou fazendo coisas que nunca aconteceram, com potencial de enganar o público e distorcer informações.

REDES SOCIAIS

Para a advogada eleitoralista Fernanda Valone Esteves, a proposta do TSE para o tratamento de perfis falsos “assegura a liberdade de expressão e de comunicação, ao mesmo tempo em que garante segurança jurídica ao prever hipóteses específicas”.

“A possibilidade de remoção integral e generalizada de contas em redes sociais contraria frontalmente a garantia da liberdade de expressão, de modo que a exclusão de um perfil só pode ocorrer em casos excepcionais, como nas hipóteses previstas”, afirma Esteves.

Ela lembra que é “terminantemente vedada a veiculação de propaganda que contenha conteúdo falso ou sabidamente inverídico, ou que ofenda a honra e a imagem” de candidatos e candidatas. “Quem o fizer deve ser punido, mas a remoção de um perfil é medida extrema e caracteriza uma condição quase perpétua de censura a futuras manifestações de opinião daquele usuário.”

Esteves reforça que a liberdade do direito ao voto depende, preponderantemente, da ampla liberdade de debate. Segundo ela, deve ser garantida aos candidatos a liberdade de expressão e de manifestação, “possibilitando ao eleitor pleno acesso às informações necessárias para o exercício da livre destinação de seu voto”.

“Evidentemente, ainda há muito o que se discutir e regulamentar a respeito da IA e de suas consequências no âmbito eleitoral, mas não será por meio de restrições prévias que se encontrará a solução”, opina a advogada.

'JUSTIÇA ELEITORAL ESTÁ ATRASADA'

Silva ressalta que a evolução tecnológica é constante e que a Justiça Eleitoral precisa aprender a lidar com essas ferramentas, preparando-se para evitar prejuízos ao processo eleitoral.

“Quando se fala apenas em perfis falsos, talvez esteja sendo desperdiçada a oportunidade de coibir campanhas baseadas em grandes ataques”, destaca o especialista. “Com a demora na aplicação da legislação, isso pode causar danos irreparáveis.”

Ele ainda reforça que, no caso do uso de inteligência artificial, a Justiça Eleitoral está atrasada, o que pode trazer prejuízos ao processo eleitoral. “Hoje, por exemplo, há a proibição do uso de robôs, o que eu considero um absurdo. A robotização para alcançar o eleitor, divulgar propostas e apresentar o candidato não causa nenhum dano. Essa prática foi proibida em 2024 e a restrição está sendo mantida.”

OUTROS PONTOS

Silva destaca que as minutas também trazem mudanças importantes para 2026, como a criação do RDE (Requerimento de Declaração de Elegibilidade), o que deve antecipar a discussão sobre quem pode ou não concorrer às eleições. Além disso, a Justiça Eleitoral poderá declarar, de ofício, a inelegibilidade de candidatos, o que deve dar novo ritmo a essas discussões.

“É importante porque acelera o processo de registro. Sabemos que, quando uma pessoa é inelegível, se ela prolonga a discussão na Justiça, muitas vezes isso se estende até depois das eleições”, completa.

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