Brasília - A pedido do PT, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) liberou a comercialização, na campanha eleitoral, de material de propaganda institucional de partido político, como botton, desde que não divulgue nome e número de candidato. Os ministros aprovaram mudanças nas instruções destas eleições para regulamentar a lei da minirreforma eleitoral, que restringiu a propaganda de candidatos e endureceu regras de arrecadação e prestação de contas.
A exemplo da lei, a instrução do TSE sobre propaganda proíbe confecção, utilização e distribuição de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ''ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor''. Foi aberta exceção à publicidade partidária.
Na instrução sobre prestação de contas, o tribunal passou a admitir a possibilidade de cassação da candidatura ou do mandato de quem gastar mais do que o valor máximo declarado à Justiça Eleitoral. A pedido do PSDB, o TSE exige agora apresentação, em todo material impresso de propaganda, do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) da empresa que o produziu.
O TSE manteve proibição de reprodução de shows com uso de DVD e telão, que só poderá ser usado para exibir imagens do próprio comício. O tribunal vetou ainda o uso de trio elétrico em campanha e a presença de artistas, ainda que em eventos fechados, e liberou a divulgação do resultado de pesquisas e enquetes na propaganda de rádio e TV.

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