O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) liberou a candidatura de Carlos Roberto Pupin (PP) à Prefeitura de Maringá (Noroeste), contrariando decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná. Em agosto, o TRE havia indeferido o registro do pepista, argumentando inelegibilidade porque Pupin, na condição de vice-prefeito, substituiu o prefeito Silvio Barros (PP) nos seis meses anteriores às eleições.
Na decisão monocrática, o relator do processo no TSE, ministro Marco Aurélio Mello, deu provimento ao recurso apresentado pela defesa de Pupin. Mello reconheceu que o candidato ''exerceu o cargo de Prefeito em dois mandatos consecutivos (2004/2008 e 2008/2012), justamente nos seis meses anteriores aos pleitos de 2008 e 2012'', porém, negou que a eventual vitória dele possa se configurar o exercício de um terceiro mandato, conforme foi apontado por opositores no recurso levado ao TRE.
Para o ministro, ''extrai-se que o Vice não sucedeu propriamente o Prefeito, ocorrendo simples substituição''. Mello explica que ''o exercício decorrente de substituição não deságua na ficção jurídica, própria à sucessão, de configurar-se mandato certo período de exercício''.

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