Curitiba - Contrariando a decisão da corte do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), que proibiu a divulgação de uma pesquisa Ibope sobre a corrida eleitoral no Estado, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizou a divulgação dos números. A decisão liminar, do ministro Marco Aurélio, foi baseada em um recurso apresentado pelo instituto que utilizou a mesma argumentação antes rejeitada pela corte paranaense.
  O TRE havia questionado a fonte usada pelo instituto para subsidiar o plano amostral da pesquisa, alegando que os dados da Pesquisa Nacional de Amostra de Domicílios (PNAD) 2008 estariam desatualizados, uma vez que existiam dados da PNAD 2009. O Ibope argumentou que as diferenças do levantemento entre e uma e outra versão são mínimas e sem impacto no plano amostral.
  A expectativa era de que o resultado da pesquisa, contratada pela Rede Paranaense de Comunicação (RPC), fosse divulgado no telejornal das 19 horas. Ainda cabe recurso da decisão do ministro do TSE, mas os números poderiam ser divulgados logo que o resultado fosse finalizado. Ontem, o TSE negou recurso do Instituto Datafolha, que teve mais uma pesquisa impugnada pelo TRE-PR.

mockup