TSE impede Collor de se candidatar
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quarta-feira, 12 de agosto de 1998
Silvana de Freitas Agência Folha 
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) excluiu o ex-presidente Fernando Collor da disputa ao Palácio do Planalto nestas eleições. Em votação unânime, ontem à noite, os ministros do TSE declararam que ele está impedido de concorrer a cargo público.
Collor insistirá na candidatura por meio de um recurso extraordinário e uma medida cautelar, que serão julgados pelo STF (Supremo Tribunal Federal). Vamos esgotar todas as possibilidades jurídicas, disse o presidente do PRN, Daniel Tourinho.
O ex-presidente pretende concorrer à Presidência da República pela coligação Renova Brasil (PRN e PRTB). Ele quer conquistar o direito de disputar esta eleição, ainda que seja em caráter temporário. Isso garantiria, até o julgamento definitivo da questão, a sua participação no programa do horário eleitoral gratuito, que começa na próxima terça-feira. No STF, as chances de ele concorrer também são consideradas nulas.
No desfecho do processo de impeachment, em dezembro de 1992, o Senado condenou Collor à pena de inabilitação para o exercício de função pública por oito anos. Na época, o STF confirmou a condenação. Collor questionou a validade dessa pena, sob o argumento de que havia renunciado ao cargo de presidente e que, por isso, não poderia ser punido, mas o Supremo não acolheu essa tese.
O advogado do ex-presidente, João Costa Ribeiro Filho, sustentou no TSE que a inabilitação para o exercício de cargo público não o impediria de concorrer a mandato eletivo. Ele se baseou em uma distinção entre função pública e mandato existente no Código Penal.
O julgamento demorou cerca de 20 minutos, dos quais 10 foram utilizados pelo advogado do ex-presidente para apresentar os seus argumentos. O Ministério Público havia pedido a rejeição do registro da candidatura. O relator do pedido de registro de Collor, ministro Eduardo Ribeiro, disse que o conceito de função pública deveria ser interpretado de maneira ampla. É inconcebível que alguém que não possa exercer função pública concorra à Presidência da República.


