TSE fixa prazo para regularização de título eleitoral
PUBLICAÇÃO
sábado, 17 de janeiro de 2009
Karla Losse Mendes<br>Equipe da Folha 
Curitiba - Os eleitores que não votaram nas últimas três eleições terão até o dia 16 de abril para regularizar a situação junto ao cartório eleitoral a que estão inscritos, segundo informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Após o prazo, os eleitores que não estiverem quites com a Justiça Eleitoral terão seus títulos cancelados.
Estão excluídos da decisão os eleitores para os quais o voto é facultativo, como os analfabetos, quem tem entre 16 e 18 anos, os maiores de 70 anos e os portadores de deficiências que tornem impossível ou oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais.
O TSE deve divulgar no dia 9 de fevereiro a listagem completa de todos os eleitores que estiverem com a situação irregular.
Eles terão 60 dias a partir do dia 16 de fevereiro para solicitar a regularização de seus títulos.
De acordo com o código eleitoral, o eleitor que não regularizar sua situação não poderá, entre outras coisas, inscrever-se em concursos públicos ou tomar posse em cargos públicos, participar de concorrências públicas, obter empréstimos de caixas econômicas federais ou estaduais ou de qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, obter passaporte e realizar matrículas em universidades.


