TSE exige registro de pesquisas
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sexta-feira, 31 de março de 2000
Agência Estado
De Brasília
Entra em vigor hoje, a seis meses do primeiro turno das eleições municipais, a obrigatoriedade de registro das pesquisas de opinião pública relativas ao pleito ou aos candidatos. Empresas ou entidades que realizarem pesquisas deverão fazer o registro na Justiça Eleitoral até cinco dias antes da divulgação.
Mas ao contrário de eleições anteriores (96 e 98), este ano também é obrigatória a informação do período da realização da coleta de dados e a margem de erro.
O não-cumprimento da resolução eleitoral acarreta em multa de R$ 53 mil a R$ 106 mil (50 mil a 100 mil ufirs). O anúncio de pesquisa fraudulenta constitui crime eleitoral, punível com detenção de seis meses a um ano e multa de R$ 106 mil.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) considera pesquisa de opinião pública qualquer tipo de amostragem, testes, prévias ou sondagens realizadas por institutos de pesquisas, órgãos de imprensa em geral e partidos políticos, desde que contenham a totalização das opiniões coletadas.
Também termina hoje o prazo para desincompatibilização de funcionários de secretarias e órgãos de governo, titulares da pasta inclusive, que pretendam disputar cargo no legislativo ou no executivo municipais.
Em relação ao alistamento eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) informa que o prazo final é 5 de maio (para tirar e transferir título eleitoral), e que os cartórios da Capital ampliaram o horário de funcionamento e passam a atender o público das 10h às 18h.