TSE estuda fechar brecha para doação sem depender do Congresso
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domingo, 07 de dezembro de 2008
Felipe Recondo<br>Agência Estado 
Brasília - A doação lavada de recursos das legendas partidárias aos candidatos é amparada pela Lei dos Partidos Políticos, em vigor há sete eleições, desde 1995. Desde o momento em que foi aprovada, nem o Congresso nem a Justiça Eleitoral se moveram para alterar esse ponto específico da lei. Ao contrário, em 1997 uma nova lei, aprovada pelo Congresso, acabou por ampliar essa brecha e permitir que candidatos recebam dos partidos dinheiro que é proibido de ser repassado diretamente para o político.
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Carlos Ayres Britto, admite que a brecha deve ser corrigida e afirma que os ministros estudam uma forma de fazer isso apenas interpretando a legislação, sem depender, portanto, do Congresso. Uma alternativa seria obrigar os partidos a criar uma conta separada para doar recursos para um candidato específico.
Temos plena consciência de que na gênese da corrupção administrativa se coloca o financiamento ilícito ou espúrio de campanha, o chamado caixa 2, afirmou. Temos planos para nos contrapor a esse tipo de cultura tão eticamente reprovável quanto democraticamente danosa. Onde a interpretação judicial puder contribuir para o saneamento dos costumes políticos não deixaremos de agir.
Da forma como está a legislação, um partido recebe a doação de uma empresa específica, coloca o dinheiro no seu caixa, misturado com recursos de outras fontes, inclusive do fundo partidário. Depois disso, repassa a verba para o candidato, sem precisar especificar sua origem.
Betoneira
O partido funciona, portanto, como uma espécie de betoneira que mistura recursos de diferentes origens. Além da falta de transparência e da impossibilidade de saber quem são os reais doadores de uma campanha, as legendas podem receber dinheiro de fontes que são vedadas para os candidatos.
Com isso, acabam repassando para os candidatos dinheiro ilegal. Isso não significa que o dinheiro captado pelos partidos seja ilegal. A lei permite, por exemplo, que as legendas recebam dinheiro de organizações não-governamentais (ONGs) financiadas com recursos públicos, mas proíbe que essas mesmas fontes contribuam para as campanhas eleitorais. Como esse dinheiro não é carimbado, fatalmente campanhas serão pagas com essas verbas.


