TSE 'enquadra' políticos 'ficha-suja'
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quarta-feira, 03 de março de 2010
Das agências 
Brasília- Os chamados políticos 'ficha-suja' estarão mais expostos na eleição deste ano. Resolução aprovada anteontem à noite pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) obriga os candidatos a apresentarem, no pedido de registro da candidatura, documentos informando detalhadamente o teor e a situação de eventuais processos criminais a que respondam. Se o partido não apresentar a documentação sobre o andamento específico de cada processo de seu candidato, na hipótese de certidão criminal positiva, a Justiça Eleitoral dará prazo de 72 horas. Se mesmo assim o documento não for apresentado, o candidato poderá ter o registro de candidatura negado.
Além das regras para o registro de candidaturas, o TSE aprovou ainda as resoluções que tratam de doações por meio de cartão de crédito; voto em trânsito; voto dos presos provisórios; atos preparatórios, prestação de contas e redefinição do número de deputados federais, estaduais e distritais (leia texto nesta página).
O Tribunal decidiu que os eleitores também poderão consultar pela internet a ''ficha criminal'' dos candidatos. As certidões serão digitalizadas pela Justiça Eleitoral para que o eleitor verifique a situação criminal de cada candidato, por meio do Sistema de Divulgação de Candidaturas, na página do TSE na internet.
O tribunal promete digitalizar a papelada e colocá-la na internet, no campo em que é feita a divulgação das candidaturas. Até então, os candidatos só eram obrigados a provar que não sofreram condenação definitiva, ou seja, não precisavam dar informações sobre processos que respondem, mas em relação aos quais ainda cabe recurso. O tribunal pode estender a medida e exigir informações sobre processos também da área cível, como os de improbidade administrativa. ''Isso permitirá aos eleitores votar de forma mais esclarecida e consciente'', disse o presidente do TSE, Carlos Ayres Britto.
A medida relativa aos fichas-sujas é fruto de uma pressão de setores da sociedade como a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que em 2008 divulgou na internet a lista dos processos respondidos por alguns candidatos.
Os ministros do TSE aprovaram ainda a maioria das regras que vão orientar as eleições de outubro, entre elas a que abre a possibilidade de restrição das chamadas ''doações ocultas'', a antecipação da prestação de contas pelos partidos políticos e os detalhes sobre como se dará a doação por meio de cartão de crédito e de débito, novidade aprovada pelo Congresso em 2009.
Em relação às doações ocultas, há hoje pelo menos quatro formas de uma empresa financiar um candidato sem ter o nome vinculado diretamente a ele: as principais consistem em doar não diretamente ao candidato, mas ao partido ou a um comitê coletivo de arrecadação, que ''mistura'' a doação no caixa único antes de repassá-la ao político, impossibilitando a ligação direta doador-candidato.
O texto do TSE obriga os partidos a discriminar a origem e a destinação da doação, mas dependerá do sistema eletrônico a ser elaborado a definição sobre se essa discriminação será feita doação a doação - o que acabaria com esses dois modelos de doação oculta.
Os partidos também terão que antecipar suas prestações de contas para novembro. Antes, eles só precisariam fazer isso em abril do ano que vem.
No caso da doação por meio de cartão de crédito e débito, os partidos montarão sites específicos para esse tipo de arrecadação. O recibo eleitoral da doação será emitido automaticamente, de forma eletrônica.
O TSE aprovou ainda o voto em trânsito para presidente da República. O eleitor terá que informar a qualquer cartório eleitoral do país, de 15 de julho a 15 de agosto, que estará ausente de seu domicílio eleitoral nos dias de votação (3 e 31 de outubro, caso haja segundo turno) e em qual capital do país pretende realizar o voto.


