TSE é última chance de candidatos impugnados
PUBLICAÇÃO
quarta-feira, 30 de agosto de 2006
Catarina Scortecci<br> Equipe da Folha 
Curitiba - Entre os 28 casos de indeferimento de candidaturas pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná, oito podem seguir para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O pedido para que o caso seja revisto pelo TSE, quando se trata de recurso especial, é autorizado ou não pelo presidente do TRE, desembargador Clotário de Macedo Portugal Neto. No caso dos recursos ordinários, a autorização sobe direto ao TSE. Entre os oito recursos, um já foi encaminhado ao TSE, solicitado pelo candidato a deputado estadual pelo PSB Mário Manoel Roque, que foi indeferido porque teve contas públicas rejeitadas pelo Tribunal de Contas (TC) quando estava à frente da prefeitura de Paranaguá.
Outro caso que pode seguir ao TSE é o do candidato a deputado federal Genézio Marques (PV) que teve contas públicas rejeitadas enquanto estava à frente da Câmara de Araruna (19 km ao norte de Campo Mourão). O ex-prefeito de Arapongas José Aparecido Bisca (PFL), que teve sua candidatura a deputado estadual indeferida pelo TRE também em função de contas públicas rejeitadas, pode recorrer ao TSE até sábado.
A decisão destes casos é baseada na Lei Complementar 64/90 (Lei das Inelegibilidades), que explica que somente o fato das contas públicas terem sido rejeitadas não torna o candidato inelegível. O fato da irregularidade ser sanável, e o fato do candidato ter entrado na justiça comum contra a reprovação das contas públicas, também são observados pelos tribunais eleitorais. ''São inelegíveis os candidatos que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se a questão houver sido ou estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário, para as eleições que se realizem nos 5 anos seguintes, contados a partir da data da decisão'', diz trecho da lei.
A corte de juízes do TRE deferiu, por exemplo, dois candidatos que tiveram contas públicas reprovadas enquanto administravam as prefeituras de Paranaguá e Paranavaí, Carlos Antonio Tortato e Antonio Teruo Kato, respectivamente. Kato, candidato a deputado estadual pelo PMDB, já havia sido impugnado anteriormente mas teve seu embargo aceito pela corte porque argumentou que já teria reembolsado o débito aos cofres públicos. A possibilidade de sanar as dívidas também serviu de argumento no julgamento que deferiu a candidatura de Tortato, candidato a deputado federal pelo PT.
Recentemente, o TC emitiu 435 certidões de débito, o que representa mais de R$ 37,5 milhões que devem ser restituídos aos cofres públicos e inscritos em dívida ativa. O total apurado se refere ao primeiro semestre do ano, e representa decisões já transitadas em julgado (sem direito a recurso).


