Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acreditam que a Justiça está bem aparelhada para identificar possíveis fraudes na prestação de contas dos candidatos à eleição de 98. Em reunião anteontem à noite, eles alteraram apenas um ponto da Lei Eleitoral, para facilitar as doações que não ultrapassem os R$ 10,00. Os eleitores poderão fazer o depósito nas contas de partidos e candidatos em dinheiro e não em cheque, cruzado e nominal, como deve ocorrer nas doações acima desse valor.
O ministro relator das instruções do TSE, Eduardo Alckmin, disse que a simplificação foi proposta por vários partidos. Se a doação de até R$ 10,00 for feita diretamente ao partido, o comitê financeiro deverá emitir um recibo identificando o doador e em seguida depositar o valor numa conta bancária específica.

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