O ciclo eleitoral de 2022 já iniciou em outubro passado com a abertura dos códigos-fonte da urna eletrônica para inspeção por entidades públicas e privadas representativas da sociedade civil. Entretanto, a maior parte dos prazos começa a valer agora em janeiro, tanto para políticos, partidos, eleitores e instituições. Vale lembrar que esses prazos são calculados tendo por base a data do primeiro turno das Eleições Gerais de 2022, isto é, o dia 2 de outubro. Já um eventual segundo turno será no dia 30 de outubro. As datas correspondem ao primeiro e último domingo do mês, conforme prevê a Constituição Federal. Os eleitos serão diplomados até o dia 19 de dezembro de 2022.

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) elaborou o calendário eleitoral, que, entre outras datas, determina os prazos que as pessoas que pretendem se candidatar devem cumprir para estar com a situação regularizada na Justiça Eleitoral e filiadas às respectivas legendas pelas quais irão às urnas.

PESQUISAS ELEITORAIS

Desde o dia 1º de janeiro de 2022, os institutos que realizarem pesquisas eleitorais serão obrigadas a registrá-la no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais do TSE até cinco dias antes da divulgação. Partidos, candidatas e candidatos, coligações e o Ministério Público também são partes legítimas para impugnar o registro ou a divulgação de pesquisas eleitorais, quando detectarem eventual descumprimento das regras.

Também ficou proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto em casos como calamidade pública, estado de emergência e execução orçamentária do exercício anterior. Ou seja, em regra, o presidente nem governadores poderão aumentar valor de auxílios ou demais benefícios em 2022, por exemplo.

DESINCOMPATILIZAÇÃO

Há uma extensa lista de ocupações e cargos público que a lei eleitoral estipula prazo de três a seis meses de desincompatibilização, ou seja, de afastamento, em caráter definitivo ou temporário, de um pré-candidato de determinado cargo ou função pública. O objetivo é evitar abuso de poder econômico ou político nas eleições por meio do uso de estrutura e recursos aos quais o servidor tem acesso.

Assim, servidores públicos – estatutários ou não – dos órgãos da administração direta ou indireta que queiram se candidatar a presidente da República ou governador, por exemplo, devem se desincompatibilizar três meses antes do pleito. Já prefeitos e prefeitas devem renunciar aos respectivos mandatos pelo menos seis meses antes do pleito caso queiram disputar outros cargos. Para secretários de estado, o prazo também é de seis meses antes da outubro, ou 2 de abril

O mesmo tempo de afastamento das atividades é exigido de militares e empresários cujas firmas atuem em áreas que podem influir na economia nacional, caso desejem concorrer à Presidência da República, ao Senado Federal ou a governo de estado.

JANELA PARTIDÁRIA

No dia 3 de março começa a janela de migração partidária que vai até o dia 1º de abril de 2022. Isto é, é o período de 30 dias que os parlamentares (deputados estaduais, federais e senadores) podem migrar de partido sem o risco de perderem seus mandatos por infidelidade.

Já a partir do dia 2 de julho, ou três meses antes das eleições, governador Ratinho Junior (PSD) e o presidente Jair Bolsonaro (PL) não podem mais participar de inaugurações de obras públicas

Em 5 agosto é o último dia para a realização de convenções pelos partidos políticos e pelas federações destinadas a deliberar sobre coligações e a escolher candidatas e candidatos. Já o registro de candidatos deve ser feito até o dia 15 do mesmo mês. No dia seguinte aos registros, os candidatos já podem fazer a propaganda eleitoral, inclusive na internet.

ELEITORES

Para o eleitor, o dia D é 4 maio, último prazo para solicitar alistamento, transferência e revisão de título para votar
Para o eleitor, o dia D é 4 maio, último prazo para solicitar alistamento, transferência e revisão de título para votar | Foto: iStock

Para eleitor o principal prazo para ficar atento é o dia 4 de maio, que é o último dia para a eleitor(a) solicitar operações de alistamento, transferência e revisão do título. Ou seja, para quem fez 16 anos e quiser votar terá que ficar atento a esse prazo. Lembrando que o voto só obrigatório para maiores de 18 anos. Quem também está fora do domicílio eleitoral e quiser transferir o título, terá que transferi-lo antes de 4 de maio.

Ainda no dia 1º de dezembro, ou dois meses após o primeiro turno, é o ultimo dia para a eleitora ou o eleitor que deixou de votar devem apresentar, em qualquer cartório eleitoral, ou pelo serviço disponível no site do TSE a justificativa fundamentada da ausência.

Imagem ilustrativa da imagem TSE divulga calendário eleitoral de 2022 com todos os prazos

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