Curitiba - O deputado estadual reeleito, Geraldo Cartário (PMDB), conseguiu reverter, liminarmente, junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decisão unânime dos juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), que cassava o registro de sua candidatura. O parlamentar foi alvo de investigação judicial por denúncia de abuso de poder econômico e político por uso indevido de veículo de comunicação. Ele conquistou uma das 17 vagas do PMDB, sendo o nono candidato mais votado do partido, com 61.758 votos.
Ao conceder a liminar, o ministro Gerardo Grossi se amparou na legislação que estabelece que ''transitada em julgado a decisão que declarar a inelegibilidade do candidato, ser-lhe-á negado registro, ou cancelado, se já tiver sido feito, ou declarado nulo o diploma, se já expedido''.
O advogado do candidato Alisson Wandscheer (PPS) - que propôs a ação contra Cartário -, Geraldo Ribeiro Nogueira de Carvalho, disse que ingressará com recurso (agravo regimental) na tentativa de derrubar a liminar. A defesa irá requerer o reconhecimento da competência de um outro ministro do TSE, Carlos Ayres Britto, para julgar o caso, pois ele foi o responsável pelo julgamento de outra ação que envolvia Cartário.
Segundo Carvalho, no TRE-PR havia dois processos contra o deputado. No TSE, eles deveriam ser tratados juntos para evitar ''decisões contraditórias''. O outro argumento é uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF), que entendeu que a cassação de registro de candidatura tem efeito imediato.
Caso seja mantida a decisão do TSE em favor de Cartário, no julgamento do mérito, Ademir Bier - o 18º colocado - deixa de ter a chance de ocupar uma vaga na Assembléia Legislativa. Uma outra decisão liminar do TSE, esta semana, em favor do candidato a deputado estadual pelo PMDB, Mohamad Ali Hanze - o Mamede - reconheceu o direito ao registro de sua candidatura. Sendo, também, mantida, ao final da ação, o outro candidato a perder a vaga é Jonas Guimarães.
A luz no fim do túnel para os candidatos que tiveram o gostinho de ver seus nomes na lista dos eleitos é a possibilidade de se abrirem novas vagas na Assembléia Legislativa, a partir da nomeação de deputados para cargos no Executivo estadual.

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