TSE define candidaturas de parentes
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quarta-feira, 11 de março de 1998
Agência Estado 
Arquivo FolhaDilemaAlencar, à direita: sem a renúncia do governador do Rio, o filho Marco não pode candidatar-seGovernadores e vices que disputam a reeleição terão de renunciar ao cargo até 4 de abril para não tornar inelegíveis os parentes consanguíneos ou afins, como filhos, cônjuges, irmãos, pais, netos e cunhados.
Sem a renúncia dos titulares, os parentes só podem ser candidatos à reeleição para os cargos que eventualmente exerçam. Foi o que decidiu o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na noite de anteontem, ao responder a consultas do PPB.
As regras também valem para os parentes do presidente da República e do vice e, nas eleições municipais de 2000, para os dos prefeitos e vices.
A decisão vai afetar, de imediato, os planos dos governadores do Rio, Marcello Alencar (PSDB), e de Tocantins, Siqueira Campos (PPB). Os dois planejam disputar a reeleição e têm filhos candidatos à Câmara dos Deputados: respectivamente, Marco Aurélio Alencar, secretário de Finanças, e Eduardo Siqueira Campos, ex-prefeito de Palmas.
A candidatura dos dois governadores à reeleição não está proibida, mas eles terão de renunciar para não prejudicar os filhos sem mandato. Já o deputado Zequinha Sarney (PFL-MA) pode disputar novo mandato, enquanto a irmã, Roseana Sarney, governadora do Maranhão, tentará a reeleição sem deixar o cargo.
O PPB fez duas indagações ao tribunal. Primeiro, perguntou se o governador que renunciar seis meses antes da eleição poderá concorrer ao mesmo cargo. O TSE disse que sim. O voto do ministro-relator, Néri da Silveira, foi acompanhado por cinco dos sete ministros. Votaram contra o presidente do tribunal, ministro Ilmar Galvão, e o ministro Eduardo Alckmin.
A outra dúvida era se os filhos dos governadores que renunciarem dentro do prazo de inelegebilidade estipulado pela Constituição, de seis meses, poderão disputar uma vaga nas eleições. O TSE entendeu novamente que sim, desde que não fosse para o cargo de governador.
O voto do relator foi contestado novamente por Alckmin e pelo corregedor-geral eleitoral, Nilson Naves. O ministro Néri da Silveira explicou que a intenção do partido foi a de esclarecer dúvidas sobre a aplicação do parágrafo 7º do artigo 14 da Constituição.
O dispositivo entende como inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consaguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do presidente da República, de governadores de Estado ou territórios, do Distrito Federal, de prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já é titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
Segundo ele, a renúncia do titular remove o impedimento constitucional. Hoje, o TSE examina novas consultas apresentadas pelos partidos, desta vez sobre coligações partidárias. O PC do B e o PL de São Paulo querem saber se serão permitidas uma coligação para eleição de deputado federal e outra diferente para deputado estadual.
O governador do Rio, Marcello Alencar (PSDB), negou ontem mais uma vez que vá renunciar para que o filho, o secretário estadual de Fazenda, Marco Aurélio Alencar, se candidate a deputado federal.
Alencar não perdeu a oportunidade de criticar o Congresso, que manteve, mesmo com a aprovação da emenda da reeleição, um artigo na Constituição tornando inelegíveis parentes do candidato, o que prejudica as intenções de seu filho. É lamentável que, por um lapso do Legislativo, tenha acontecido uma cassação dos direitos políticos do Marco Aurélio. Eu seu sei o que é isso porque eu já fui cassado, declarou Marcello.


