TSE decidirá candidaturas de parentes
PUBLICAÇÃO
terça-feira, 10 de agosto de 2004
Rodrigo Sais<br>Equipe da Folha 
Curitiba - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) irá decidir se a cunhada do governador Roberto Requião (PMDB) e a irmã do vice-governador Orlando Pessuti (PMDB) podem ser candidatas às eleições de outubro. O procurador eleitoral João Gualberto Garcez Ramos entrou com um recurso no TSE contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná, que autorizou as candidaturas de Márcia Drehmer de Melo e Silva e de Neuza Pessuti Francisconi respectivamente à Câmara de Curitiba e à Prefeitura de Jardim Alegre (115 quilômetros ao sul de Apucarana).
Para o procurador eleitoral, as candidaturas de Márcia e Neuza seriam ilegais por ferirem o artigo da Constituição que prevê que ''são inelegíveis no território de jurisdição do titular (...) os parentes até o 2º grau do (...) governador ou de quem o haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito''. Para que as candidaturas das duas fossem válidas, Requião teria que ter se afastado do cargo no início de abril, e Pessuti não poderia ter assumido o cargo de governador durante as viagens de Requião.
Em outras ocasiões, o TSE já foi flexível na interpretação do artigo, especialmente após 1998, quando começou a vigorar a emenda da reeleição. Em vários casos o Tribunal permitiu a candidatura de parentes até segundo grau do titular do cargo, desde que este estivesse em seu primeiro mandato.


