TSE dá prazo para coligação trocar candidato Collor
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quarta-feira, 02 de setembro de 1998
Agência Folha 
O TSE encontrou uma saída jurídica para excluir o nome de Fernando Collor da cédula impressa e deu prazo até amanhã para a substituição da sua candidatura. Anteontem, o STF confirmou a decisão do TSE que negou a Collor o direito de concorrer, mas o ex-presidente estava ameaçando insistir judicialmente.
Parte dos ministros do TSE entendeu inicialmente que o prazo para substituí-lo terminaria após o julgamento de todos os recursos de Collor. Esse entendimento garantiria a inclusão do nome dele na cédula.
O prazo de três dias para a apresentação de um novo candidato foi estabelecido depois que o TSE descobriu uma brecha jurídica: o Supremo considera que os recursos não podem suspender a validade de uma decisão judicial quando são apresentados apenas para protelar o seu cumprimento. Os tribunais regionais eleitorais, responsáveis pela confecção das cédulas, pressionaram o TSE por uma definição. O voto será por esse sistema convencional para 42,4% dos eleitores.
A decisão de apresentação de outro candidato cabe à Coligação Renova Brasil (PRN e PRTB). Se apresentar outro candidato, a coligação passará a ter direito à propaganda, com 40 segundos em cada bloco de 25 minutos do horário gratuito. Não deve haver restrição à aparição de Collor no programa.


