TSE confirma inelegibilidade de Belinati
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quinta-feira, 04 de novembro de 2010
Catarina Scortecci<BR> Equipe da Folha 
Curitiba - O ministro Marcelo Ribeiro, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou recurso a Antonio Belinati (PP) e manteve a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná que indeferiu a candidatura do pepista ao cargo de deputado estadual com base na Lei da Ficha Limpa. O ministro levou em conta a condenação de Belinati por improbidade administrativa na ação civil pública que questionou o recebimento conjunto dos salários de deputado estadual e de membro do Conselho Fiscal da Companhia Municipal de Urbanização de Londrina (Comurb), entre 1994 e 1996.
Belinati, contudo, havia sido barrado no TRE também por outros dois motivos. Mas o ministro do TSE não acatou os argumentos. Ribeiro afastou, por exemplo, a inelegibilidade de Belinati em relação ao convênio de R$ 150 mil com o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) e o município de Londrina, em 1999, quando o pepista estava à frente da administração. O convênio tinha sido reprovado pelo Tribunal de Contas (TC) do Estado, o que impediu Belinati de assumir a Prefeitura de Londrina em 2009. Mas o ministro entendeu que o fato de o TC ter reformado a decisão (o convênio foi aprovado com ressalvas em julho último) afastou a inelegibilidade. É com base neste argumento que Belinati ainda tenta assumir o Executivo, mas seu pedido ainda não foi analisado pelo Supremo Tribunal Federal.
Mesmo se o TSE deferisse a candidatura de Belinati, ele não assumiria o mandato, já que fez 3.901 votos mês passado. Com pouca chance de vencer no TSE, o pepista abandonou sua campanha eleitoral e tentou transferir votos ao filho, Antonio Carlos Belinati (PP).


