O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou ontem a candidatura de Antonio Belinati (PSL) à Prefeitura de Londrina, por quatro votos favoráveis e três contrários. O ex-prefeito conseguiu reverter a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que no dia 31 havia suspendido o registro de candidatura, acatando os argumentos apresentados nos pedidos ajuizados pelo Ministério Público (MP) e pelo candidato a vereador pelo PSDB, Alvimar dos Santos. A candidatura de Belinati estava sendo contestada na Justiça Eleitoral há 75 dias.
O MP e Santos, alegaram a nulidade da filiação partidária do ex-prefeito com base na lei 9.096/95. A lei prevê que só pode filiar-se a partido político, o cidadão que estiver de pleno gozo dos direitos políticos. Eles argumentaram que quando Belinati se filiou ao PSL, no dia 17 de julho de 2003, ele ainda cumpria os três anos de inelegibilidade gerados pela cassação do seu mandato de prefeito pela Câmara de Vereadores, no dia 22 junho de 2000. Os pedidos de suspensão da candidatura de Belinati, ainda sustentaram que o Tribunal de Contas do Paraná (TC) teria rejeitado contas do município referentes os anos de 97 e 98. A defesa do ex-prefeito alega que já ajuizou recursos contra a decisão do TC e que isso suspenderia a inelegibilidade gerada pela desaprovação das contas.
A sessão de julgamento durou mais de uma hora. O voto do relator, ministro Francisco Peçanha Martins, foi pela suspensão do registro. O relator interpretou correta a decisão do TRE, afirmando que Belinati não teria condições de se filiar em um novo partido político enquanto estava inelegível. O advogado de Belinati, Eduardo Lucho Ferrão, sustentou oralmente a defesa do ex-prefeito. Os ministro Humberto Barros, Carlos Eduardo Caputo Bastos, Carlos Mário Velloso e Gilmar Mendes votaram contra o relator.
Votaram pela impugnação, os ministros Luiz Carlos Madeira e o presidente do TSE, ministro Sepúlveda Pertence. O voto do presidente não era necessário, já que a votação estava em quatro a dois. No entanto, Pertence fez questão de pedir a palavra e anunciar que votaria com o relator.
O promotor da 41 Zona Eleitoral e autor do pedido de impugnação, Miguel Sogaiar, disse que não deverá recorrer da decisão. ''O TSE já decidiu. Não me cabe recorrer. Agora é o procurador-geral Eleitoral quem vai analisar. Não quero tecer comentários sobre o julgamento dos ministros. Só quero declarar é a sensação de ter ido até onde o Ministério Público poderia ir e fazer o que tinha que ser feito'', concluiu.
''A candidatura está garantida e sepultada a controvérsia. O TSE mostrou que sabe da lei e o TRE do Paraná é lastimável pelas decisões dele. Não estou falando somente em relação ao Belinati, mas praticamente todas as decisões do TRE estão sendo reformadas'', disse o advogado Eduardo Duarte Ferreira, que também defende o ex-prefeito. (Leia mais sobre o assunto na página quatro)

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