Curitiba - O Palácio Iguaçu divulgou ontem que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) condenou o jornal Gazeta do Povo e o colunista Fábio Campana a pagarem uma indenização de R$ 50 mil, cada, por publicarem os resultados de uma pesquisa de opinião pública que o governador Roberto Requião (PMDB), então candidato do PMDB, considerou não verdadeiras. Requião entendeu que os dados eram ''uma fraude'' e foram publicados com a intenção de influenciar o resultado das eleições.
O processo foi iniciado no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), em agosto de 2000, por conta de uma notícia da coluna de Campana, que é publicada na Gazeta do Povo. Requião perdeu em primeira instância e recorreu a Brasília.
A nota se referia a um suposto aumento de diferença de pontos percentuais a favor do candidato derrotado por Requião, o senador Alvaro Dias (então PDT e hoje no PSDB).
''Ocorre que a informação dizia respeito a uma pesquisa sem registro no TRE, conforme determina a lei'', salientou a advogada Fabiana Galera Severo, através do Palácio Iguaçu. No julgamento da ação, o ministro Carlos Veloso baseou-se na Lei 9.504 de 1997, que determina que a veiculação de pesquisa irregular sujeita a sanções o responsável pela divulgação. A Folha não obteve retorno da Gazeta do Povo sobre a ação.
Campana disse à Folha que a Gazeta não responde solidariamente nessa ação, e que o governador quer desviar a atenção das denúncias de nepotismo em seu governo. O advogado do colunista, Francisco Alpendre, afirmou ontem que há outra medida cautelar sobre o caso que aguarda decisão no Supremo Tribunal Federal (STF). O advogado explicou ainda que não seria Requião nem o PMDB que se beneficiariam da indenização, e sim a fazenda pública, no caso a União.

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